Portaria em fase de elaboração pelo Ministério da Justiça estabelece que o uso de algemas e o disparo de arma de fogo pelos agentes de segurança pública devem ocorrer em situações excepcionais.
A diretriz relacionada às algemas representa uma novidade sobre o tema. A portaria em vigor, de 2010, não abordava a questão, que já conta com regras definidas por normas internacionais e por sentenças judiciais.
Os estados não serão obrigados a seguir as novas regras. A pasta comandada por Ricardo Lewandowski, porém, busca padronizar procedimentos das forças de segurança nas esferas federal, estadual e municipal. Para isso, os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados a esse fim serão disponibilizados apenas para as unidades da federação que aderirem à nova diretriz.
Uma minuta já foi desenvolvida por integrantes do ministério, policiais e representantes da sociedade civil, mas ainda precisa passar por trâmites internos antes da publicação, que ainda não tem data definida.
Em julgamento que abordou o tema, em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que as algemas devem ser usadas apenas em situações excepcionais, como em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do detido, ou de terceiros.
A corte emitiu uma súmula vinculante a respeito do assunto –a medida tem como objetivo uniformizar a jurisprudência do tribunal sobre matéria constitucional e deve ser seguida por todo o Judiciário.
“Vamos reafirmar o que o STF já havia determinado no sentido de que o uso de algemas não é regra, deve ser justificado e necessário, reservado para quem realmente oferece algum risco”, afirma Isabel Figueiredo, diretora do Sistema Único de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Assim como na portaria de 2010, o novo documento em discussão vai reafirmar que a utilização da arma de fogo deve ser considerada como último recurso. Além disso, o policial deve carregar outros instrumentos com menor potencial ofensivo.A regra em vigor diz que os agentes de segurança pública não devem disparar suas armas contra pessoas, exceto em situações de legítima defesa própria ou de terceiros, quando houver risco iminente de morte ou lesão grave.
“O uso de armas de fogo como último recurso já estava previsto na portaria anterior. Não é novidade, faz parte da lógica do escalonamento do uso da força”, acrescentou Figueiredo.
Além disso, a portaria recomenda que as polícias penais deverão observar as mesmas diretrizes aplicadas às demais forças policiais.
A norma desaconselha o uso de armas de fogo durante as movimentações internas de presos pelas polícias penais. Qualquer uso da força no contexto prisional deverá ser devidamente documentado.
“Essa é uma regra internacional, mas ainda há quem use armas de fogo em todos os ambientes do sistema prisional, o que representa um risco. Muitas vezes, a presença de armas acaba provocando motins”, disse.
Com a nova portaria, a pasta do governo Lula (PT) quer padronizar o uso de equipamentos pelas forças de segurança em todo o país. A portaria anterior apenas exigia que as polícias federais seguissem obrigatoriamente as diretrizes, sem oferecer contrapartidas para que as forças estaduais e municipais adotassem as mesmas normas, como o acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O mesmo acontece com a política de câmeras corporais do Ministério da Justiça em que a implementação das diretrizes da pasta pelos órgãos de segurança pública serão levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos vinculados à pasta.
As regiões Norte e Nordeste do Brasil lideram as adesões ao programa de câmeras.
Todos os estados do Norte manifestaram interesse: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. No Nordeste, seis estados já confirmaram participação: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
Em contraste, as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul tiveram adesão mais tímida, com apenas um estado inscrito em cada: Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, respectivamente.
Apesar disso, o Ministério da Justiça esclareceu, por meio de nota, que não há um prazo final para que outros estados possam aderir ao projeto.
AS MUDANÇAS EM ESTUDO
ALGEMAS
Atualmente: Não há regra sobre o uso da força em portaria do Ministério da Justiça;
Como fica: As algemas devem ser usadas apenas em situações excepcionais, como em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física do detido, ou de terceiros.
ARMAS
Atualmente: Os agentes de segurança pública não devem disparar suas armas contra pessoas, exceto em situações de legítima defesa própria ou de terceiros, quando houver risco iminente de morte ou lesão grave;
Como fica: O disparo continua sendo considerado como o último recurso.
POLICIAIS PENAIS
Atualmente: Não há nenhuma regra do uso da força em relação aos policiais penais;
Como fica: Devem seguir as mesmas diretrizes de outros agentes de segurança.
Uso de arma por policiais penais Atualmente: Não há regra estabelecida em portaria;
Como fica: A norma desaconselha o uso de armas de fogo durante as movimentações internas de presos pelas polícias penais. Qualquer uso da força no contexto prisional deverá ser devidamente documentado. (Bahia Notícias)
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