quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Fazendeiro é condenado a indenizar R$ 350 mil por trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) fechou acordo judicial que garantirá o pagamento de indenização de R$350 mil após flagrante de trabalho escravo na fazenda Tucum, localizada na zona rural de Santa Cruz Cabrália. Dois adolescentes foram encontrados na propriedade rural trabalhando em condições análogas à de escravidão em 2018.

Segundo reportagem do Bahia Notícias, o MPT ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública. O acordo foi fechado pelas procuradoras do MPT-BA Lys Sobral, Tatiana Sento-Sé e Manuella Gedeon e homologado pelo juiz Ivo Daniel Povoas de Souza, titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro. Uma força-tarefa realizada em 2018 pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT), com participação do MPT, da Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJCDHDS) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), constatou que o proprietário da fazenda, Henrique Rubim, manteve dois adolescentes em situação degradante, com condições precárias de alojamento e sem pagamento de salários.

Os adolescentes tinham 16 e 17 anos na época em que o inquérito civil que investigava a fazenda foi instaurado pela unidade do MPT no município de Eunápolis. Os jovens foram mantidos em condições caracterizadoras do trabalho análogo ao de escravo e foram submetidos a uma das piores formas de trabalho infantil, com prejuízo à formação escolar.

Rubim se comprometeu a pagar R$260 mil de verbas rescisórias e R$40 mil de indenização por danos morais individuais sofridos, na proporção de 50% para cada trabalhador. Além desse valor, o proprietário da fazenda deverá pagar ainda R$50 mil de indenização por danos morais coletivos. O MPT ainda indicará o órgão/entidade destinatária desse valor, que deve ser pago em dez parcelas de R$35 mil até julho de 2022. Caso seja verificado o não pagamento dentro do prazo estabelecido na audiência que formalizou o acordo, o empregador deverá pagar multa 70% sobre o valor da parcela atrasada.

No acordo, o dono da fazenda, Henrique Rubim, também se comprometeu sob pena de multa em caso de descumprimento, a não manter trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais de serviços insalubres ou perigosos, disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, fornecer equipamentos de proteção individual, conceder férias anuais aos trabalhadores e pagar o 13° salário até 20 de dezembro de cada ano, dentre outras obrigações. O compromisso assumido no acordo tem validade indeterminada e é extensivo a qualquer trabalhador da fazenda.

Os adolescentes viviam em uma casa a poucos metros do portão de entrada da fazenda Tucum. Na casa, não havia camas, nem roupas apropriadas e os jovens dormiam sobre colchões velhos colocados diretamente sobre o chão. O banheiro da casa servia para guardar os cachorros da fazenda e não havia nenhum item de higiene pessoal, como sabonetes e papel higiênico. Além disso, a casa não possuía geladeira nem água potável. As carnes para consumo dos adolescentes eram penduradas em pregos na parede e expostas a insetos. Eles não receberam salário de 2009 a 2017, período em que trabalharam na fazenda. O pai dos adolescentes também trabalhou no local.

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