O governador da Bahia, Rui Costa, atualizou decreto que dá permissão à Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A de iniciar o processo de desapropriação para a construção do equipamento.
Segundo publicação na edição desta quinta-feira (07) do Diário Oficial do Estado, a empresa está autorizada a promover atos administrativos e judiciais, se necessários em caráter de urgência, para a efetivação da desapropriação bem como a liquidação e o pagamento de indenizações.
Conforme a nova redação, o decreto nº 17.157/2016 define pequenas áreas no bairro do Comércio, que serão utilizadas para a construção dos pilares da cabeceira soteropolitana da ponte e dos viadutos que farão a conexão com a rede viária da capital.
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