quarta-feira, 30 de junho de 2021

STF aprova e aposentados do serviço público devem desocupar cargo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019) poderão ser reintegrados.

Com a decisão do STF da última quarta-feira (16), apenas os servidores públicos que se aposentaram antes da Reforma da Previdência podem ser reintegrados. Dessa maneira, aposentados após novembro de 2019 não podem mais ocupar o cargo público.

Antes dessa nova decisão do STF, o órgão decidiu no início deste ano que, após a concessão da aposentadoria voluntária, não seria mais possível continuar no cargo. A mudança na regra deve ser adotada por todas as instâncias da Justiça.

O STF também determinou que essa competência pode ser analisada pela Justiça comum. Portanto, esse tipo de ação não se restringe a Justiça do Trabalho. Com isso, é possível apresentar entendimentos distintos para a mesma situação.

O caso analisado pelo STF foi um recurso dos Correios e da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O TRF-1 determinou a reintegração dos servidores aposentados que haviam sido desligados.

A estatal afirmou que a decisão do desligamento foi que não era permitido o acumulo de aposentadoria pelo Regime Geral com o salário do emprego público. Porém, esse veto ainda não existe na época da atitude dos Correios.

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