A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância, em Florianópolis, e suspendeu a pensão alimentícia de um estudante de Direito cujo aproveitamento acadêmico 'deixava a desejar, com reprovação na maioria das disciplinas'. O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos quando se imaginava que ele concluiria os estudos.
As informações foram divulgadas no site do TJ. No processo, o homem explicou que o estudante, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso. Em sua defesa, o filho alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente.
O pai disse, nos autos, que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para pagar a faculdade particular e ainda garantir a compra de um veículo novo. A câmara entendeu que, se o filho estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, esclareceu que não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional, sob pena de ser interpretada como abuso por parte do alimentado. "A prorrogação da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, justificável quando necessária à conclusão de sua formação profissional. Para configurar tal condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a efetivamente preparar o jovem para o ingresso no mercado profissional", concluiu Evangelista.
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