quarta-feira, 1 de julho de 2015

CÂMARA REJEITA REDUZIR MAIORIDADE PENAL EM CASOS DE CRIMES GRAVES

A Câmara dos Deputados rejeitou na madrugada desta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis – equivalente a 3/5 do número total de deputados –, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve três abstenções. Pela PEC, poderiam ser penalizados criminalmente os jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16 anos.


A rejeição da PEC foi comemorada por cerca de 200 manifestantes ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) que acompanharam a sessão das galerias do plenário (veja vídeo). Eles gritaram palavras de ordem e repetiram o grito "não, não, não à redução".

Argumentos contra e a favor

Por acordo entre líderes partidários, 10 parlamentares foram escolhidos para falar a favor do projeto em plenário e outros 10 discursaram contra. O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), defendeu a proposta. “É um texto que tem equilíbrio, propõe a redução para crimes graves, hediondos, crimes contra a vida. Fico imaginando a justificativa para se suprimir a vida de alguém. É injustificável, nem a idade nem a classe social justificam.”

O líder do Solidariedade, Arthur Maia (BA), afirmou acreditar um jovem de 16 anos que comete crime tem “absoluta consciência” do que está fazendo. “Nenhum jovem deve temer a aprovação dessa lei. A lei serve para punir criminosos. Ser pobre e ser humilde não é salvo-conduto para matar e estuprar”, disse.
Já PT se posicionou contra alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal e defendeu como alternativa à PEC alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o tempo de internação de jovens que cometem crimes graves.

"Todos querem combater a violência, e se combate a violência reformando o ECA. [Defendemos] a ampliação do tempo máximo de internação daqueles que praticam crime com grave ameaça de 3 para oito anos. As civilizações modernas trabalham a ideia da ressocialização, não é cadeia mais cadeia", discursou o líder do governo, José Guimarães (CE).

O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), também defendeu que a punição a menores de 18 anos não resolve o problema da criminalidade no país. Para ele, é preciso investir em educação e ações sociais. “Estamos discutindo uma decisão que vai ter efeito constitucional sobre se apostamos no ódio, na vingança, no vigiar e punir ou na educação e proteção integral à criança e ao adolescente.”
O texto da PEC inicialmente previa reduzir a maioridade para 16 anos para qualquer tipo de delito. Por acordo entre parlamentares do PSDB, do PMDB e outros partidos, o relator da proposta na comissão especial, deputado Laerte Bessa (PR-DF), alterou o próprio relatório para restringir a responsabilização penal a crimes graves.
Protestos

A votação foi acompanhada por poucos manifestantes nas galerias, já que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impediu a entrada do público após tumulto do anexo 2 da Casa, prédio que tem ligação com o corredor que dá acesso ao plenário principal. Manifestantes ligado à UNE e à Ubes que estavam do lado de fora do edifício tentaram forçar a entrada e foram contidos com spray de pimenta.
Crimes hediondos

Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado, como quando há utilização de meio cruel; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; estupro; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Homicídio doloso

Quando o criminoso teve a intenção de matar a vítima ou assumiu o risco de produzir a morte.

Roubo qualificado

Se o crime é exercido com emprego de arma; se há participação de duas ou mais pessoas no delito; se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior; e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Lesão corporal grave, seguida ou não de morte

Quando a lesão resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; aceleração de parto; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; e aborto.

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