sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

DESEMBARGADOR ANULA DECISÃO DE JUIZ DO PIAUÍ QUE SUSPENDIA WHATSAPP NO PAÍS


TERESINA - Os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concederam nesta nesta quinta-feira liminares para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.




Em entrevista ao GLOBO, Alencar explica que um dos motivos que justificam a concessão de uma liminar é o perigo da demora, o que foi aplicado no caso. Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
— As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada — disse o desembargador.
Segundo Alencar, sua decisão foi tomada por entender que a extensão da medida aplicada pelo juiz não seria a ideal.
— Ela (a medida do juiz) fica sem eficácia até a ação ser decidida por inteiro — diz Alencar. — O juiz, assim como eu, tem jurisdição restrita. No caso do juiz, à comarca, e, no meu caso, ao estado.
Contudo, afirma, é preciso respeitar o magistrado.
— Não concordo com nenhum tipo de atitude que tente expor o juiz ao ridículo.

ENTENDA O CASO

A suspensão havia sido determinada no último dia 11 de fevereiro, sob o argumento de que o WhatsApp estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet. O magistrado, então, ordenou a todas as operadoras de telefonia a paralização do aplicativo em todo o Brasil. Mas as empresas recorreram da medida dias depois. Nesta quinta-feira, o desembargador decidiu em favor do recurso das companhias.
Em sua decisão, porém, Alencar destaca que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça, mesmo procedimento adotado por José Ribamar Oliveira, que acatou pedido da Telefônica Brasil, que alegava não ter condições de suspender o serviço no prazo de 24 horas. O Marco Civil da Internet, em vigor desde o ano passado, exige que os serviços ofertados no país devem respeitar a legislação brasileira.

“A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso é imprescindível que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido, qual seja fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo aplicativo e o ônus imposto ao atingido, que no caso não é apenas a Telefônica Brasil, mas também toda a sociedade brasileira”, diz Oliveira, em sua decisão.
Na manhã desta quinta-feira, o juiz que ordenara a suspensão divulgou uma nota na qual criticou com veemência o aplicativo. "A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado", escreveu ele.
O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão que derrubou a determinação do juiz Moura Correia foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça.



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