Segundo informações dos moradores á administração já tem consciência da situação e até o momento nenhuma ação cabível foi feita e os moradores padecem sem saneamento básico e as escuras.
Pois segundo a Lei, " Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".
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